O novo concurso para o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) do Rio de Janeiro está autorizado e o edital já está a caminho, com previsão para publicação até janeiro de 2025.
Ao todo, estão previstas 585 vagas para diferentes cargos, entre eles o de Agente Socioeducativo. Com isso, uma dúvida começou a correr entre os concurseiros: quem é Agente Socioeducativo pode ter porte de armas? A resposta é não.
Mas os questionamentos não são à toa. Isso porque, a principio, a legislação do estado do Rio de Janeiro previa o uso de armas para o cargo. A lei foi autorizada em 2019, mas o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a declarou inconstitucional.
De acordo com o órgão, o estado invadiu uma competência que é exclusiva da União, permitindo que agentes portem armas de fogo. Fora isso, o TJ do Rio de Janeiro ainda mencionou que as armas dentro das unidades socioeducativas poderiam representar um risco aos adolescentes internados e aos próprios agentes.
Porte de armas para agentes pode ser liberado pelo Senado
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou o projeto de lei 4.256/2019 que autoriza o porte de arma para agentes socioeducativos em todo o país. O PL já teve aprovação da Comissão de Direitos Humanos do Senado, mas não avançou desde então.
Para o relator do projeto na comissão, senador Eduardo Girão (Novo-CE) o porte de armas para esses profissionais é um maneira de contribuir com a segurança deles.
“O fato é que esses agentes socioeducativos são constantemente ameaçados por elementos que integram quadrilhas, muitas delas comandadas, infelizmente, por menores infratores. Muitos deles [estão] passando por problemas de saúde mental, e esse era um dos questionamentos deles com relação a esse tema”, alegou.
De acordo com o projeto, caso seja aprovado, o porte de arma de fogo daria acesso ao agente de transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.