Cinco dias depois do acidente com aeronave da Voepass, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que vai retomar nesta quarta-feira, 14 de agosto, o julgamento de uma ação que questiona trechos do Código Brasileiro Aeronáutico (CBA) sobre uso de informações decorrentes de investigações de acidentes aéreos.
O julgamento dessa ação começou em setembro de 2021, mas nunca evoluiu depois de um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Ou seja, está parada há praticamente 3 anos.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, desde o início da sua gestão o processo foi incluído em pauta diversas vezes, mas não foi julgado. Após o acidente, o ministro afirmou que “o que já era prioridade para a pauta da Presidência se tornou mais urgente”.
Desde a Lei 12.970/2014, as análises e conclusões de investigações feitas pelo Sipaer (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) não podem ser utilizadas como provas em processos judiciais e procedimentos administrativos. O material só pode ser fornecido com autorização judicial.
Por meio da Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5667, a PGR (Procuradoria-Geral da República) questiona essa lei e pede ao STF que invalide a proibição do uso do conteúdo das apurações do Sipaer como provas em processos judiciais e retire também a necessidade de autorização judicial para acesso a informações “que deveriam estar disponíveis para outros órgãos e entes estatais”.
Com a ação, a PGR também pretende que o STF autorize o acesso de peritos criminais e outros agentes públicos do sistema de justiça ao local e aos vestígios dos acidentes e que eles possam preservar o lugar e acompanhar as análises dos objetos relacionados, de maneira coordenada com a investigação aeronáutica. Segundo o órgão, as normas atuais do CBA interferem nos poderes constitucionais de investigação tanto do Ministério Público como da Polícia.
Em setembro de 2021, o ministro Nunes Marques, relator do caso, votou para declarar a lei de 2014 constitucional. Para ele, a legislação do CBA apenas segue o “regramento internacional” ao prever um modelo duplo de apuração: o criminal e o do Sipaer.
Por terem naturezas e objetivos distintos, o relator considerou que o uso do material da investigação aeronáutica no âmbito penal pode violar o devido processo legal porque o Sipaer é livre para cogitar causas não comprovadas, a fim de levantar o maior número de fatores que podem ter contribuído para o acidente aéreo. Ou seja, fatos que não seriam necessariamente causa de crime, no sentido jurídico.
Na ocasião, o magistrado também defendeu que é necessário clima de total confiança no sigilo da informação para que as pessoas prestem depoimentos que esclareçam detalhes ocultos de eventuais acidentes, sem medo de represálias.
Nunes Marques lembrou ainda que o Brasil mudou o CBA justamente após o acidente do voo Gol 1907 em 2006, que colidiu no ar com um avião Embraer Legacy 600 e gerou crise no sistema de tráfego aéreo brasileiro. Ele ressaltou que as alterações foram fruto de pesquisa, debate, estudos e de uma forte vontade política do Congresso para aperfeiçoar a segurança aérea do país.