A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante a policiais e bombeiros militares reformados por invalidez o direito de pagar contribuição previdenciária apenas sobre o que exceder o teto dos benefícios pagos pelo INSS, que hoje é de R$ 6.433,57.
A nova regra se aplica mesmo se a condição de invalidez vier a se manifestar após o início do usufruto da reserva remunerada ou da reforma.
Pela legislação atual, a contribuição paga por militares reformados no Regime de Proteção Social da categoria incide sobre todo o valor do benefício, com alíquota igual à das Forças Armadas.
A nova contribuição incidirá sobre a remuneração do militar estadual ou distrital que já se encontrava em situação de inatividade na data de publicação da Lei 13.954/19.
Texto substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 3024/20, do ex-deputado Gurgel (RJ).
O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), afirmou que a remuneração recebida pelo militar dos entes subnacionais possui natureza assemelhada à da previdência social, tanto que é contabilizada da mesma forma.
Compensação
“Nada mais justo do que permitir que os militares reformados dos estados, do Distrito Federal e dos territórios por invalidez decorrente do exercício da função ou em razão dela contribuam aos seus sistemas de proteção social apenas sobre os valores de sua remuneração que superem o teto do RGPS [Regime Geral de Previdência Social]“, defendeu Eurico.
Segundo ele, a medida seria “uma forma de compensação pelo estado precário de saúde a que foram levados em razão do exercício funcional”.
Tratamento de saúde
O texto aprovado também garante aos militares reformados por invalidez ou que tenham adquirido sequela grave ou enfermidade crônica grave decorrentes da atividade profissional, incluindo o acesso a medicamentos, exames e tratamentos médicos pagos pelo poder público.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pelo Senado.
As informações são da Agência Câmara de Notícias.