O General de Exército SÉRGIO DA COSTA NEGRAES, que também é o SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS do Exército Brasileiro, cassou a autonomia administrativa plena do 23º Batalhão de Caçadores.
Em portaria publicada no Diário Oficial da União, o general também concedeu autonomia administrativa parcial e vinculou o 23ºBC à Base Administrativa da Guarnição de Fortaleza.
À primeira vista, a palavra “cassação” pode sugerir a muitas pessoas algum tipo de punição judicial ou administrativa decorrente de algum ato ilícito ou crime.
Porém, no universo burocrático do Exército Brasileiro, o procedimento é relativamente rotineiro e resulta, segundo publicações de semelhante teor da Força, de meras reestruturações administrativas.
Segue, na íntegra, a PORTARIA – SEF/C Ex nº 269, de 9 de AGOSTO de 2024, que dá mais detalhes da cassação.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea “a” do inciso XIV do art. 7º da Portaria nº 1.571 – C Ex, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R-08.001), 2ª Edição, 2021, em consonância com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército (EB90-N-08.010), 1ª Edição, 2023, aprovadas pela Portaria – SEF/C Ex Nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, e conforme as informações do Processo nº 64689.024492/2024-03, resolve:
Art. 1º Fica cassada a autonomia administrativa plena do 23º Batalhão de Caçadores (23º BC), CODOM 00150-3, CODUG 160044/167044, com sede na cidade de Fortaleza – CE, a partir de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica concedida autonomia administrativa parcial ao 23º BC, CODOM 00150-3, a partir de 1º de janeiro de 2025, exclusivamente para:
I – executar o controle e a gestão patrimonial; e
II – gerar os direitos remuneratórios para o seu efetivo.
Art. 3º Fica o 23º BC, CODOM 00150-3, vinculado para fins administrativos à Base Administrativa da Guarnição de Fortaleza (B Adm Gu Fortaleza), CODOM 00143-8, CODUG 160045/167045, com sede na cidade de Fortaleza-CE.
Parágrafo único. O 10º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército, CODOM 06231-5, CODUG 160549, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno da B Adm Gu Fortaleza e do 23º BC.
Art. 4º Fica designada a B Adm Gu Fortaleza, CODOM 00143-8, CODUG 160045/167045, com sede na cidade de Fortaleza-CE, a partir de 1º de janeiro de 2025, como unidade gestora sucessora responsável pelas atribuições e gestão de encargos do 23º BC, referente aos direitos e obrigações orçamentárias, financeiras e contábeis.
Art. 5º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 6º Fica alterada a Portaria nº 6-SEF, de 4 de abril de 2008, exclusivamente no que se refere à autonomia administrativa do 23º BC.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.