Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 28/08/2024 o Decreto nº 12.154, que trata da prestação do serviço militar inicial para as mulheres.
Ao contrário do que acontece com os homens, a prestação do serviço militar inicial para mulheres no âmbito das Forças Armadas, Exército, Marinha e Aeronáutica, será voluntária.
Sobre essa mudança de paradigma no recrutamento dos cidadãos brasileiros, como se dará a inclusão da chamada “população trans” na carreira militar?
OBRIGATÓRIO SÓ APÓS A INCORPORAÇÃO
O recrutamento para o serviço militar inicial feminino compreende três etapas:
- alistamento,
- seleção, e
- incorporação.
O alistamento ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar dezoito anos de idade.
Será considerada desistente em caráter definitivo a alistada que não comparecer à seleção, em quaisquer de suas etapas.
Porém, a partir do ato oficial de incorporação, o serviço militar inicial feminino se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita aos direitos, aos deveres e às penalidades, dispostos em lei.
MULHERES “TRANS” NOS QUARTÉIS
Acontece que vivemos tempos complexos e, mesmo na sociedade militar, as coisas não são mais tão simples como eram antes.
O decreto não faz distinção entre mulheres “cis” e mulheres “trans”. Salvo melhor juízo, poderão prestar o serviço militar inicial todas as pessoas reconhecidas socialmente como “mulheres”.
Dito isso, pode-se perguntar: como será o serviço militar inicial para a população “trans”? Essas pessoas estão incluídas na nova legislação do serviço militar inicial?
MILITARES TRANSMASCULINOS E TRANSFEMININAS
A julgar pela matéria publicada pela Revista Sociedade Militar em janeiro deste ano, é bastante provável que haverá tanto militares “cis” quanto “trans” no alistamento feminino.
Naquela oportunidade (29/1), a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH), promoveu o 1º Mutirão de Alistamento Militar para Homens Trans e Pessoas Transmasculinas.
A ação, articulada com a Junta do Serviço Militar da Administração Regional do Plano Piloto, foi a primeira realizada no país.
Esse alistamento foi voltado para aqueles que já retificaram nome e gênero nos documentos civis para o gênero masculino.
Apesar de o Decreto nº 12.154 não fazer distinção entre mulheres “cis” e mulheres “trans”, é possível que haja um evento análogo voltado para as pessoas “transfemininas” que queiram servir às Forças Armadas.