José Múcio Monteiro disse que “não tem dúvida alguma” de que são necessárias mudanças na previdência militar. A afirmação foi feita pelo ministro da Defesa em entrevista à Folha de São Paulo nesta segunda-feira, 9 de setembro.
Entretanto, segundo o ministro, o que ele não pode aceitar “é que haja um alvo preestabelecido”.
“As Forças estão dispostas a conversar desde que diga assim: “Mexeram nos outros Poderes, onde a máquina não foi enxugada também?”.
Múcio também admitiu que a pasta cortou muitos gastos e que “todo mundo sabe”, pois “ninguém está se escondendo”.
“Não vou dizer que estou cheio de dinheiro. Tiramos helicópteros, tiramos outras coisas. Eu acho que [a área mais afetada] foi o programa de submarinos. Os projetos estratégicos, coisas que vinham de longe. Procuramos fazer com o nosso efetivo aqui”.
Voltando a falar sobre as mudanças na previdência dos militares, o ministro afirmou que a questão precisa ser algo consensual.
“Não são os militares responsáveis pela dificuldade financeira do país. Militar não tem hora extra, não tem adicional noturno, não tem insalubridade. Tem uma série de coisas que eles têm que os outros países reconhecem e que a gente também reconhece”.
Múcio questionou ainda se “só os militares dão despesa ao país ou tem outros lugares que têm dinheiro e que podem ser cortados?”.
Neste domingo, 8 de setembro, o colunista Lauro Jardim, de O Globo, revelou que o ministro da Defesa está costurando acordo relacionado à previdência militar que acaba com a regra para dar direito à pensão vitalícia para filhas ainda não nascidas de militares.
Caso o acordo avance, a contrapartida é que os militares recebam de volta todos os recursos já recolhidos para ter acesso ao benefício.
As regras para pensão vitalícia para filhas de militares foram alteradas pela Medida Provisória 2.131/2001. A partir desse pacto, os militares que já contribuíam para a pensão até o fim de 2020 e que quisessem que suas filhas tenham esse direito devem contribuir com uma alíquota extra de 1,5% sobre seu salário, além da de 7,5% que já era paga normalmente.
Esse ressarcimento previsto pelo acordo ainda vai demandar análise de impacto orçamentário-financeiro.
O direito foi adquirido através do artigo 3ª-A da Lei número 3.765/1960. Além da alteração na época do Governo Fernando Henrique Cardoso, em 2019 a legislação também sofreu alterações através da Lei número 13.954/2019, obrigando as filhas que já recebem pensão vitalícia a contribuírem com uma alíquota de 13,5% sobre a renda como tentativa de equilibrar as contas do fundo de pensão militar.