Atenção concurseiros em busca de uma vaga nível médio! Está para ser decidido em breve se o cargo de Técnico Judiciário do PJU (Pode Judiciário da União e da Justiça Federal) voltará a exigir apenas o nível intermediário de formação, ou seja, o nível médio.
A decisão virá do Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá, em breve, as novas exigências. O ministro do STF, Cristiano Zanin, responsável por analisar se a lei está de acordo com a Constituição da República entendeu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7709 (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) deve ser decidida de forma definitiva no Plenário, onde os 11 ministros reunidos manifestam o voto.
A ação, de autoria do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, afirma que os artigos n° 2 e n° 3 da Lei 14.591/2022 que altera a escolaridade do cargo de Técnico Judiciário de nível médio para nível superior, são inconstitucionais uma vez que resultam de incursão ilegítima sobre a esfera da iniciativa legislativa reservada da PGR.
A alteração da escolaridade do cargo de Técnico Judiciário veio após a aprovação do PL n°3.662/2021, originado no TJDFT. O projeto chegou a seguir para sanção do então presidente Jair Bolsonaro, mas em setembro de 2022, o chefe do executivo vetou a medida. O Diário Oficial da União confirmou o veto com publicação justificando “vício de inconstitucionalidade”.
Novo concurso já será afetado pela decisão
O novo concurso para o MPU já deve ser afetado pela decisão da corte, uma vez que tem previsão de ser lançado ainda em outubro deste ano. Por outro lado, SindMPU está empenhado em garantir que a ADI não vá para frente.