O Comando da Aeronáutica acaba de dar um empurrãozinho na carreira pós-farda dos seus militares da reserva. O Tenente-Brigadeiro Marcelo Kanitz Damasceno, comandante da Força Aérea, delegou ao Diretor de Administração do Pessoal (DIRAP) a missão de assinar acordos com empresas interessadas em aproveitar o Banco de Talentos da Aeronáutica.
A medida, oficializada em portaria, visa facilitar a transição desses profissionais para o mercado civil. Ou seja, cria um elo entre os militares aposentados, remunerados ou não, e o mercado de trabalho.
A partir de agora, o Diretor de Administração do Pessoal da FAB estará autorizado a assinar acordos de cooperação com empresas, que poderão contar com a expertise e a experiência desses militares em diversos projetos.
Assim, quem já deu sua contribuição ao país, agora pode encontrar novas oportunidades no setor privado. Um movimento que promete agitar o mercado – e trazer reforços de peso para algumas empresas.
Abaixo a Portaria:
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.506, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Delegação de Competência.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67400.005755/2024-44, procedente do Comando-Geral do Pessoal:
Art. 1º Delega competência ao Diretor de Administração do Pessoal (DIRAP) para assinatura dos Acordos de Cooperação Técnica referentes ao Banco de Talentos de Militares da Reserva Remunerada, Não Remunerada e Reformados, a ser celebrado entre o Comando da Aeronáutica e as empresas interessadas, cujo objeto é a execução, em regime de mútua cooperação, do “Banco de Talentos de Militares da Reserva Remunerada, Não Remunerada e Reformados do Comando da Aeronáutica”, com o intuito de propiciar oportunidades de emprego e a reinserção no mercado de trabalho aos militares cadastrados, conforme as cláusulas e condições estabelecidas no respectivo Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO