A Câmara Municipal de Guaratinguetá questionou o Ministro da Defesa solicitando explicações sobre questões ligadas ao atendimento médico de pensionistas de militares das Forças Armadas Brasileiras. No plenário da casa, o vereador Fabrício da Aeronáutica, que é militar da Força Aérea na reserva remunerada, abordou a questão em plenário destacando a gravidade da situação vivida por um número enorme de pessoas e obteve aprovação para que a câmara municipal, em um município onde residem um grande número de militares, intervenha na situação. A câmara já enviou requerimento de explicações ao Ministro da Defesa José Mucio Monteiro.
A discussão atualmente está sendo feita no Superior Tribunal de Justiça e muitas pensionistas idosas deixaram de ter direito ao atendimento médico com base em documentos internos das Forças Armadas. Representantes de associações de militares foram convidados para participar dos debates.
Os 12 questionamentos feitos ao Ministério da Defesa
Entre 2017 e 2018, as Forças Armadas, através de diversas Portarias, decidiram excluir as pensionistas do plano de saúde, mesmo diante de um claro embasamento legal que assegurava seu direito. Essas portarias, sendo normas secundárias, não poderiam se sobrepor às disposições legais que garantiam esses benefícios, diz a solicitação de explicações endereçada ao Ministro da Defesa José Mucio Monteiro pela Câmara Municipal de Guaratinguetá.
- Qual foi o fundamento legal utilizado para justificar a exclusão das pensionistas dos planos de saúde, mesmo tendo elas contribuído regularmente e existindo previsão legal para sua manutenção como beneficiárias?
- Quais foram os critérios específicos considerados na edição das Portarias entre 2017 e 2018 que culminaram na exclusão das pensionistas do plano de saúde? Solicitamos cópia de todas as Portarias que tratam do tema, especialmente a Portaria COMGEP nº. 643.
- Como a exclusão das pensionistas é justificada diante do que está disposto no art. 50, inciso IV, letra “E”, da Lei nº 6.880/1980, e no art. 25 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, que asseguram o direito à assistência médico-hospitalar?
- Houve alguma análise ou estudo de impacto sobre a exclusão das pensionistas, especialmente considerando aquelas que estavam em tratamento médico contínuo ou dependiam inteiramente do plano de saúde?
- Quantas pensionistas de cada uma das Forças serão afetadas pela futura decisão do STJ a respeito do tema? Especificar quantitativo da Aeronáutica, Exército e Marinha.
- As pensionistas de ex-combatentes também integram o grupo de pessoas afetadas por essa exclusão?
- Conforme o andamento das discussões no STJ, especialmente após a sustentação oral do representante da AMIGA, Dr. Adão Farias, as pensionistas antes excluídas foram reincluídas no rol de beneficiárias da assistência médico-hospitalar? Caso negativo, há previsão para que a reinclusão seja efetivada?
- Quantos beneficiários foram reintegrados ao plano de assistência médico-hospitalar até o momento? Especificar quantos os reintegrados por decisão judicial, por processo administrativo ou por atualizações administrativas da própria Força.
- Houve a criação de uma comissão para estudo dos impactos gerados pela exclusão dessas pensionistas do rol de beneficiárias antes da publicação das Portarias e da elaboração da Lei 13.954? Caso afirmativo, quais os dados coletados e os resultados das análises executadas?
- Na ocasião da publicação das Portarias, o desconto no contracheque para FUNSA, FUSEX e FUSMA foi cancelado? Qual o impacto financeiro ocasionado pela suspensão dessa arrecadação?
- Qual é o posicionamento atual da Aeronáutica e das demais Forças Armadas sobre a inclusão ou exclusão das pensionistas nos planos de saúde, considerando os direitos assegurados por legislação anterior e os impactos negativos da exclusão?
- As Forças Armadas pretendem ofertar às Associações Militares uma reunião conjunta para esclarecimentos detalhados acerca do tema?