Jovens autistas que completam 18 anos precisam estar de olho nas exigências das Forças Armadas Brasileiras. Afinal, eles devem fazer o alistamento ou estão dispensados?
De acordo com a página oficial do Exército, todo jovem cidadão brasileiro deve realizar alistamento militar obrigatório nos primeiros seis meses do ano em que completa 18 anos de idade.
Ou seja, jovens autistas estão inclusos nessa lista. No entanto, há ressalvas. Caso o jovem autista não quiser servir ao Exército é possível ser dispensado. Para isso, é necessário escolher a opção “problema de saúde” no Requerimento de Solicitação de Isenção do Serviço Militar.
Portanto, mesmo que o jovem não deseje se alistar obrigatoriamente é importante que ele, ao menos, preencha o formulário. O não alistamento pode trazer uma série de prejuízos como impedimento de tirar passaporte, realizar concurso público, receber LOAS/BPC, entre outros.
O requerimento precisa ser assinado pela pessoa autista ou pelo seu responsável, caso ele não tenha capacidade para tal, o que deve ser comprovado.
Requisitos para isenção
Para ser isento do Serviço Militar é necessário apresentar Atestado Médico de Notoriamente Incapaz para as atividades militares que deve ser preenchido e assinado pelo médico do SUS ou particular.
O jovem ainda precisa apresentar 2 fotos 3×4 atualizadas, RG e CPF originais, Comprovante de Residência original e Laudo Médico com CID original.
Com a documentação em mãos, o jovem ou responsável deve comparecer a Junta Militar mais próxima e realizar o requerimento de isenção do serviço militar.
Após essa etapa, a pessoa autista é então dispensada e recebe o Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, ficando em dia com a Justiça Militar, sem sofrer nenhum prejuízo.
Maiores informações podem ser obtidas no site do alistamento on line https://alistamento.eb.mil.br/help/faq.