A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, anular decisão do Comando da Aeronáutica sobre o licenciamento de uma militar e determinar sua reintegração às fileiras da instituição militar para tratamento médico. A decisão, que reformou a sentença anterior, foi contrária aos votos do Juiz Federal Marcelo da Fonseca Guerreiro e do Desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva.
A decisão foi bastante abrangente, corrije equívocos que acabaram deixando uma militar com problemas de saúde completamente desamparada e sem recursos. A justiça determinou que a força seja obrigada a pagar inclusive as remunerações retroativas desde a data do licenciamento, corrigidas monetariamente e com juros. Além disso, a União deverá arcar com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O representante da militar temporária, Cláudio Lino, advogado especialista em direito militar, explica que embora a Força Aérea alegue de forma equivocada, com base em perícia feita por médicos ligados à força, que a militar dispensada era capaz de prover sua subsistência e exercer as atividades laborais civis, na verdade ficou comprovado que a mesma era portadora de moléstia muito grave e que a militar estava “incapacitada total e temporariamente para qualquer atividade laborativa” e que por isso cabia toda à instituição prover toda a assistência necessária, inclusive manter o salário da militar.
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar