Militares que são pais de crianças com necessidades especiais têm travado, há anos, uma batalha na justiça em busca de direitos semelhantes aos concedidos aos servidores públicos civis. Um dos principais pleitos é a redução da jornada de trabalho para que possam acompanhar mais de perto o tratamento e cuidados diários de seus filhos. Recentemente, a Justiça abriu um precedente importante ao determinar que um sargento da Marinha do Brasil tenha sua carga horária reduzida em 50%, mantendo a remuneração integral.
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa garantir a mesma medida para militares com dependentes que possuam necessidades especiais. O movimento legislativo reforça a busca pela equiparação de direitos entre os servidores civis e militares. Entretanto, recentremente o projeto foi retirado de pauta e recebeu parecer negativo por parte do relator do mesmo, Deputado Federal Jonas Doninette (PSB-SP), que alega que nas Forças Armadas há toda a estrutura para atender dependentes de militares que sofrem de qualquer problema de saúde.
“falece a extensão que esse projeto de lei vislumbra para o militar que tenha cônjuge, filho ou dependente com
deficiência. De todo modo, sem considerar redução de jornada de trabalho para o militar nas condições vislumbradas pelo projeto de lei em questão, há, nas Forças Armadas, toda uma estrutura de assistências social e hospitalar para atender situações específicas como essas, tanto do militar como dos seus dependentes.”
Ouvidos pela revista Sociedade Militar, militares argumentaram que não há nas FA possibilidade de atendimento médico para diversos tipos de problemas e que, em tempos de paz, seria viável estender o benefício, que já existe para os civís, aos membros das Forças Armadas, sem que isso prejudique a operacionalidade das instituições, que são essencialmente burocráticas. “Em caso de guerra, calamidade ou qualquer emergência, obviamente esse direito seria suspenso”, pontua um militar ouvido pela reportagem.
Trechos do pedido judicial
Nos autos do processo, o pai do menor, militar da Marinha do Brasil que solicitou administratrivamente a redução da jornada, mas teve o pedido negado, destaca que o seu dependente possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), ressalta a necessidade constante de acompanhamento familiar em suas atividades cotidianas, incluindo transporte para consultas médicas e terapias.
Ele relata que sua jornada de trabalho extenuante, com plantões de 24 horas, o afasta de casa, dificultando o suporte adequado ao filho e retardando as possibilidades de melhora de sua condição de saúde. O pedido detalha a sobrecarga enfrentada pelo militar e os impactos diretos sobre o acompanhamento do tratamento necessário para a criança.
“… o filho do Autor é portador de Transtorno do Espetro Autista – TEA e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade, necessitando, conforme informa o Autor, da constante companhia dos pais em grande parte de suas atividades diárias, inclusive consultas médicas e terapias diversas, motivo pelo qual requer a redução de sua jornada de trabalho, a qual aponta ser muito intensa, inclusive com a realização de plantões de 24 horas, afastando-o do convívio de seu filho…”
Decisão judicial favorável
Ao deferir o pedido de tutela de urgência, o juiz determinou que a União, no prazo de 24 horas, reduzisse em 50% a jornada de trabalho do sargento A. A. Xavier. A decisão incluiu a dispensa de plantões que se estendem por 24 horas, sem qualquer prejuízo ou redução nos vencimentos. Conforme a decisão:
“… apesar da ausência de previsão legal de concessão de redução de jornada de trabalho para os servidores militares, entendo possível a aplicação subsidiária ao presente caso das normas previstas pela Lei n. 8.112/90, por seu artigo 98, §§ 2º e 3º para deferir ao autor redução de 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, inclusive plantões, sem redução de vencimentos… DEFIRO o pedido de tutela de urgência, determinando que a União efetue, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a redução em 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho do Autor, A. A. XAVIER, englobando-se as escalas de serviços que pernoitam 24h e emendam no expediente, sem prejuízo ou qualquer minoração em relação aos vencimentos que atualmente recebe, mantendo-se intangível sua remuneração, possibilitando-o assistir às necessidades do filho G. de A. Xavier.”
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar