O crescente uso de drones por criminosos no Brasil tem chamado a atenção das autoridades e aterrorizado a sociedade, particularmente em áreas dominadas pelo tráfico de drogas não se sabe mais se um drone está sendo usado de forma lícita, como para cobrir algum evento ou se pode a qualquer momento soltar uma granada.
Monitoramento de organizações criminosas rivais
Recentemente, a Polícia Civil do Rio de Janeiro abriu investigações sobre a utilização de drones por traficantes em comunidades da Zona Norte da cidade, onde os dispositivos estariam sendo usados para monitorar rivais e lançar granadas em territórios controlados por facções criminosas. Um vídeo compartilhado nas redes sociais mostrou um drone transportando um explosivo, o que deixa bem claro que há uma escalada do uso dessa tecnologia em conflitos urbanos.
O episódio descrito ocorreu entre traficantes do Complexo de Israel, dominado pelo Terceiro Comando Puro (TCP), e seus rivais do Complexo do Quitungo, área controlada pelo Comando Vermelho (CV). Moradores da região expressaram preocupação e indignação com os ataques, que colocam em risco a vida de inocentes, incluindo crianças que moram na região.
Drones lançando granadas
Em uma operação recente, denominada Buzz Bomb, deflagrada pela Polícia Federal no Rio de Janeiro, foi descoberto que drones estavam sendo utilizados para lançar granadas em áreas dominadas por milícias. Na operação um militar da Marinha do Brasil foi preso. Esse tipo de ação tem intensificado os conflitos entre facções e ampliado os riscos para as forças de segurança e para a população civil.
Diante desse cenário, o deputado federal e policial militar da reserva, Sargento Portugal, apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3835/2024. A proposta visa alterar o Código Penal e o Estatuto do Desarmamento, tipificando o uso de drones em atividades criminosas. De acordo com a proposta do deputado, será crime a posse e o uso de veículos aéreos não tripulados se o objetivo for planejar ou executar crimes como os que envolvem facções criminosas e milícias. A pena para essa conduta será de dois a seis anos de reclusão, além de multa.
O projeto também introduz um novo artigo no Estatuto do Desarmamento, prevendo uma pena mais severa para o uso de drones no lançamento de explosivos ou disparos de armas de fogo. Quem for condenado por essas ações poderá cumprir de cinco a doze anos de prisão, além do pagamento de multa. A justificativa do deputado destaca que o uso de drones para atos violentos representa uma grave ameaça à segurança pública, e que a legislação precisa acompanhar os avanços tecnológicos que têm sido apropriados pelo crime organizado.
Fontes: Polícia Civil do Rio de Janeiro, CNN Brasil, Projeto de Lei 3835/2024.
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar