Vários militares, que tiveram as identidades preservadas, realizaram denúncias por via eletrônica no site do Ministério Público Federal. Os mesmos denunciaram irregularidades na condução dos processos para promoção ao postos de segundo tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército Brasileiro.
Abuso de poder e afronta a princípios constitucionais, é o que constatou o Ministério Público. Promotoria pede multa diária para assegurar os pedidos realizados pelo MPF.
A descoberta de indícios de irregularidades e possível manipulação fraudulenta na ordem de classificação de militares do Exército para efeitos de promoção por mérito levou o Ministério Público Federal (MPF) a propor uma ação civil pública contra a União. No processo, o procurador da República Ivan Cláudio Marx pede que a justiça conceda liminar para suspender o andamento de eventual processo de promoção de subtenentes ao posto de 2º tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO). Solicita, ainda, que não sejam publicados novos editais até o julgamento definitivo da ação.
O pedido enviado à Justiça é resultado de um Inquérito Civil Público instaurado em dezembro de 2014 a partir de representações de militares aspirantes do cargo de 2º Tenente. Os relatos apontam indícios de irregularidades em, pelo menos, três processos de promoção. Na avaliação dos candidatos, o comando da corporação vem descumprindo os critérios objetivos dispostos nos regulamentos e demais normativos do Exército na fase de atribuição de pontos para posicionamento dos militares no quadro de acesso. Ainda de acordo com as representações, a classificação tem sido feita de forma arbitrária e sigilosa, “violando, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da igualdade, da moralidade, da publicidade e da razoabilidade”.
Na ação, o procurador incluiu a transcrição do teor de parte das representações. Em uma delas, o candidato afirma que, embora tenha 10 meses mais que o tempo mínimo necessário para a promoção, foi classificado fora do número de vagas disponíveis, o que obriga o agente a continuar na mesma graduação. Para o candidato, a situação se deve à atuação arbitrária da Comissão de Promoção (CP-QAO). Diante dos indícios de irregularidades, o MPF enviou ofícios à CP-QAO e à Diretoria de Avaliação e Promoções com vários questionamentos acerca do processo de elaboração da lista de classificação. Foram mencionados aspectos como a publicidade dos critérios e o acesso dos concorrentes à pontuação.
Após analisar as respostas da comissão – que chegaram a ser rebatidas em manifestação de um dos candidatos – o procurador da República decidiu propor a ação. No documento, Ivan Cláudio Marx rebate os argumentos do Exército de que as promoções são atos discricionários da Administração e de que não falta transparência ao processo. “Vê- se que a ré, conquanto tenha a lei lhe outorgado prerrogativas para o exercício da pontuação e disposição dos militares no Quadro de Acesso, atuou com abuso de poder na modalidade desvio de finalidade, porquanto dissimulou a atribuição de pontos a militares em desrespeito à ordem classificatória resultante do mérito de cada militar através na não divulgação ampla das listas após avaliação”, detalha um dos trechos do processo.
A lista de pedidos apresentados à justiça pelo MPF não se restringe à concessão de tutela antecipada para suspender eventual processo de promoção que esteja em andamento e proibir o lançamento de novos editais. Na ação, que tramita da 8ª Vara Federal, o procurador solicita também a fixação de multa diária para assegurar o cumprimento das medidas de urgência e a anulação das três promoções consolidados antes de dezembro de 2014. Neste caso, a intenção é assegurar uma nova contagem dos pontos atribuídos aos candidatos, desta vez de forma correta e a promoção daqueles que tenham sido prejudicados no primeiro processo.
Ação Civil Pública nº. 0037272.23.2015.4.01.3400 // Revista Sociedade Militar