O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir até o dia 18 de outubro se a decisão sobre a legalidade de inspeções do estado de saúde de mamas e genitais para mulheres ingressarem nas Forças Armadas servirá pra outros processos semelhantes país afora.
Se o STF aplicar a chamada repercussão geral, todas as outras decisões das diversas instâncias da Justiça deverão seguir o mesmo racional.
O debate ficou mais acalorado em 2019, quando o MPF (Ministério Público Federal) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a União para que ela deixasse de exigir que as candidatas aos concursos da Marinha apresentassem laudo médico que mencionasse estado das mamas e genitais.
Segundo o MPF, a exigência é ilegal e discriminatória. O órgão ministerial também pediu a proibição de verificação clínica de mamas e genitais na própria inspeção de saúde da Marinha.
O MPF tenta resolver a questão desde 2016, quando recomendou à Diretoria de Ensino da Marinha o fim do pedido do laudo médico. Mesmo se comprometendo a excluir as exigências, na prática a Diretoria ignorou a recomendação da Procuradoria e manteve a obrigação nos demais editais.
Renato Machado e Sergio Suiama, Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão, destacaram na ação que “ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas (…) não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual sejam mencionados o estado das mamas e dos genitais, bem como os exames complementares realizados”.
A Justiça Federal deu procedência ao pedido do MPF e proibiu a União de fazer a exigência. Entretanto, mesmo derrotada algumas vezes, a União recorreu ao Supremo e alegou que a Constituição permite a fixação de requisitos específicos em concursos para determinadas carreiras.
Também sustentou que o serviço militar tem especificidades, que demandam boas condições de saúde para o exercício das atividades e que, pelas diferenças de anatomia entre homens e mulheres, os requisitos de verificação de condições físicas devem ser distintos. Destacou ainda que não há discriminação de gênero nos procedimentos.
Luiz Fux, ministro do STF e relator do caso, quer o reconhecimento da repercussão geral da decisão.
“Mostra-se relevante, do ponto de vista social e jurídico, definir se a realização, em concursos públicos das Forças Armadas, de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para pessoas do sexo feminino viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. Outrossim, conquanto o aspecto quantitativo não seja per se um requisito do instituto da repercussão geral, convém consignar que a questão também tem o potencial de se repetir, de alguma forma, em outras seleções públicas”.