Em mais uma demonstração de que a Justiça pode ser um instrumento de equidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu a favor de uma candidata ao cargo de oficial temporário da Força Aérea Brasileira (FAB) que havia sido injustamente eliminada do concurso.
A candidata, que utiliza medicação à base de anfetamina para tratamento de transtorno alimentar, com prescrição médica e aprovação da Anvisa, teve seu exame toxicológico positivo para a substância. No entanto, a Justiça entendeu que a eliminação da candidata era desproporcional e contrária aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O desembargador federal Rafael Paulo, relator do caso, destacou que, apesar de o edital do concurso exigir o cumprimento rigoroso das normas, a candidata apresentou um prontuário médico que comprova o uso regular de um medicamento aprovado pela Anvisa, utilizado no tratamento de transtornos alimentares. Para o magistrado, a exclusão da candidata foi considerada desproporcional, já que o uso da substância tem fins terapêuticos e não ilícitos.
A decisão do colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator. Com essa vitória, a candidata poderá continuar concorrendo à vaga na FAB.