Militares da Marinha em redes sociais compartilham documentos e questionam a necessidade de um projeto de lei apresentado pela deputada Duda Salabert, que propõe alterações na Lei do Serviço Militar para incluir diretrizes específicas ao alistamento de homens trans.
Nos grupos de Whatsapp circula fotografia de tela de computador com uma mensagem – ainda não confirmada – do Comandante da Marinha solicitando informações para organizações militares subordinadas. A Marinha do Brasil não confirma mensagens de circulação interna, como a apresentada abaixo.
O entrevero entre o general Augusto Heleno e a parlamentar Duda Salabert
A parlamentar, faz alguns meses, teve um entrevero com o general Augusto Heleno, que se recusou a se referir a mesma como mulher, o que gerou reclamações e confusão. Duda havia mencionado questões sobre Augusto Heleno no Haiti, o general então respondeu que processaria a parlamentar usando termos no masculino.
“Eu to querendo proteger Vossa Excelência, isso é uma afirmativa mentirosa. Se eu quiser vou na Justiça, processo o senhor e coloco na cadeia”, disse o general.
Todos os homens são obrigados a se alistar
O Projeto de Lei nº, de 2024, segundo informado pela parlamentar, busca ajustar a legislação militar vigente, que não contemplaria situações específicas de homens trans que realizam a retificação de gênero após o prazo regular de alistamento. No Brasil, todos os homens, ao completarem 18 anos, são obrigados a se alistar nas Forças Armadas. Entretanto, segundo o projeto, homens trans que formalizam sua identidade de gênero masculina após essa idade estão sujeitos às mesmas penalidades aplicadas a homens cisgêneros que não cumprem o prazo de alistamento.
“Portanto, penalizar homens trans com multas e sanções por não terem se alistado antes da retificação de gênero contraria os princípios da razoabilidade e da justiça. Esses cidadãos, ao se adequarem à sua identidade de gênero, enfrentam um processo de retificação documental que, em muitos casos, acontece após os 18 anos, o que impede seu alistamento dentro do prazo regular. Além disso, o tratamento desigual imposto por tais penalidades reforça o estigma e o preconceito que essa população enfrenta em diferentes esferas da vida social.” Diz trecho da justificativa para o projeto de lei.
Projeto completo sobre alistamento de homens trans
“Altera a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, para dispor sobre o alistamento militar de homens trans. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 13 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o parágrafo único para §1º: “Art. 13. ……………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………… § 2º As pessoas que retificarem seu sexo para masculino, terão o prazo de até um ano, contado a partir da data da retificação de sexo no registro civil, para se apresentarem ao alistamento militar, sem que isso implique o pagamento de multas ou penalidades por alistamento atrasado.”
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar