O governo federal, por meio da AGU, ingressou com ação contra o Sindicato dos Militares. O processo tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal e a medida jurídica pede a anulação da instituição, que recentemente se fez representar como Amicus Curiae em uma Ação Direta da Inconstitucionalidade que tramitou no Supremo Tribunal Federal.
A entidade, por meio do seu presidente nacional, participou também de debates sobre o salário dos militares no Congresso Nacional, onde exibiu uma bandeira da CUT, causando um tremendo mal estar entre generais e incomodando bastante a cúpula das Forças Armadas. Na ocasião, seu líder fez declarações que apontavam os comandantes militares como mancomunados para proteger o governo anterior em troca de vantagens salariais que alcançaram principalmente a cúpula militar.
O governo federal alega que a Constituição Federal de 1988 nega aos militares o direito de sindicalização e pede para cessar o funcionamento da entidade.
“UNIÃO ingressa com ação anulatória de registro civil da pessoa jurídica SINDMIL – SINDICATO DOS MILITARES REFORMADOS, SEUS DEPENDENTES, DAS PENSIONISTAS, DAS ESPOSAS DE MILITARES, DOS RESERVISTAS TD PRAÇAS DAS FORÇAS ARMADAS, sob o argumento de que o art. 142, § 3º, IV, da Constituição Federal, proíbe aos militares a sindicalização.”
O juiz MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA, encarregado do caso, em sua decisão comenta que o sindicato já estaria inoperante na medida em que a Receita Federal do Brasil, em ato de ofício, declarou a nulidade da inscrição do CNPJ do réu.
“Essa situação cadastral gera efeitos que impedem o próprio funcionamento da entidade, pois sem o CNPJ a pessoa jurídica fica impossibilitada de exercer suas atividades sociais e financeiras, tais como: contratar empregados, abrir ou movimentar contas bancárias, realizar aplicações financeiras, solicitar e obter empréstimos e financiamentos, emitir notas fiscais, entre outras consequências… Com o registro cancelado, o ato declaratório executivo foi publicado no site da Receita Federal na internet ou no Diário Oficial da União, produzindo efeitos perante terceiros.”
Apesar de mencionar que o sindicato estaria inoperante, o juiz optou por intimar o Oficial Registrador do Cartório do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília-DF, com o objetivo de esclarecer se o registro do estatuto do SINDMIL permanece ativo ou se foi cancelado.
Foi intimada também a diretoria do SINDIMIL
“Cite-se o SINDMIL (Sindicato dos Militares Reformados, seus Dependentes, das Pensionistas, das Esposas de Militares, dos Reservistas TD Praças das Forças Armadas – FFAA). “
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar