Um agente de turismo de 58 anos que fingiu ser major da FAB (Força Aérea Brasileira) pra entrar em hospital militar e ser atendido de forma emergencial foi condenado a 30 dias de prisão pelo STM (Superior Tribunal Militar).
O caso aconteceu no Hospital da Força Aérea, em São Paulo, em de 7 de junho de 2023. Trajado de major da FAB, o homem entrou na emergência e disse que sentia dor no ombro. Ao ser questionado por uma aspirante enfermeira sobre seus dados funcionais, e não saber responder, a farsa foi descoberta e um superior foi chamado.
Pressionado, o agente de turismo confessou que não era militar e alegou que pegou o uniforme da FAB emprestado. Uma perícia da Força Aérea constatou que o traje militar era legítimo.
O réu também confessou que decidiu se passar por militar a partir da ideia de um sargento lotado na Base Aérea de São Paulo para tentar agilizar o atendimento da mãe, que sofreu 2 AVCs (Acidente Vascular Cerebral) e estava com dificuldades para ser atendida na unidade. Mãe e filho já teriam ido ao hospital 4 vezes e em todas sofreram com a demora.
A mãe recebeu alta hospitalar, mas morreu na semana seguinte.
No caso do homem, inicialmente o juiz federal da Justiça Militar, Ricardo Vergueiro Figueiredo, o absolveu na 1ª instância. Segundo o magistrado, “o acusado não teria agido com o dolo necessário para a configuração do delito previsto no artigo 172 do CPM”.
Esse artigo do Código Penal Militar classifica como crime “usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito”.
A defesa do agente de turismo argumentou que “premido pelo desespero de ver sua mãe, sua única familiar, atendida na emergência médica, e em face da gravidade da situação de saúde dela, deixou-se levar pela sugestão de um militar que lhe emprestou o uniforme. O fez, dessa forma, sabendo que era errado, mas em prol de um direito maior: o da saúde de sua mãe”.
Entretanto, o MPM (Ministério Público Militar) ficou inconformado com a decisão da 1ª instância e recorreu ao STM, que deu ganho de causa ao órgão ministerial por meio do relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
“O uniforme utilizado foi apreendido e submetido à perícia, que constatou tratar-se do 7° Uniforme C da Aeronáutica, com insignias de major e, dessa forma, comprovou-se a materialidade do delito”.
A decisão de prisão do homem foi publicada no último dia 17 de outubro e a pena poderá ser cumprida num prazo de até 2 anos.