Um tenente do Exército acusado de cobrar dinheiro de ex-militares para facilitar pagamentos de verbas indenizatórias teve seu habeas corpus negado pelo STM (Supremo Tribunal Militar). A decisão do órgão foi divulgada nesta segunda-feira, 18 de setembro pela própria Corte.
O militar, lotado na Seção de Pagamento de Pessoal de um batalhão do Exército em Teresina (PI), foi denunciado pelo MPM (Ministério Público Militar) junto com um primeiro-sargento por concussão e prevaricação.
Caracterizada pelo artigo 305 do CPM (Código Penal Militar), concussão é “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. A pena é de 2 a 8 anos de reclusão.
Já prevaricação, tipificada pelo artigo 319 do CPM, é “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena é de 6 meses a 2 anos de reclusão.
Segundo o MPM, ele e o sargento pediram que os ex-alunos da Turma do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR 2020) enviassem dinheiro como retribuição a pagamentos referentes à indenização de despesas de exercícios anteriores e ao adicional de férias proporcionais.
Os valores, segundo a denúncia, seriam para bancar “churrasco e uma cervejada”. Uma chave Pix foi informada para os depósitos. Além disso, o órgão ministerial narra na denúncia que os acusados chegaram a insinuar que caso a exigência não fosse atendida, outros pagamentos poderiam ser deliberadamente atrasados.
A Polícia Federal realizou perícia técnica que confirmou a autenticidade de 86 áudios atribuídos aos réus e enviados por meio do Whatsapp.
Para tentar livrar o tenente das penas, a defesa argumentou na junto à Justiça que a autoridade responsável pelo Inquérito Policial Militar extraiu arquivos de áudios dos celulares de testemunhas de forma irregular, sem uso de ferramentas oficiais ou metodologia adequada.
Mas o pedido foi negado pelo então juiz do caso, o que levou a defesa a recorrer ao STM para pedir nulidade das provas e suspensão da ação penal militar.
Uma vez mais a defesa foi derrotada. O ministro Artur Vidigal de Oliveira, relator do caso, negou a ordem e destacou que não existe qualquer indício de manipulação ou edição dos áudios.
“Ocorre nulidade quando, na produção de um ato processual, não são observadas as formalidades legais. No caso, a autenticidade dos áudios foi atestada por perícia, e não há elementos que indiquem a quebra da cadeia de custódia”.
O magistrado também argumentou que “o laudo pericial apresentou, de maneira detalhada, a metodologia utilizada para análise dos áudios, incluindo a geração do código hash”.
Por unanimidade, todos os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator e negaram o pedido de habeas corpus.