O Ministro da Defesa José Múcio Monteiro já confirmou que o Ministério da Defesa e as Forças Armadas chegaram a um acordo sobre os cortes propostos para ser aplicados sobre as Forças Armadas após pressão do Ministério da Fazenda. O comandante do Exército, general de Exército Tomás Miguel Miné, não comentou o assunto ainda.
Principais pontos e a influência sobre o salário dos militares
O Fim da Morte ficta – segundo a legislação atual, as famílias de militares concursados e estabilizados expulsos após condenação a mais de dois anos continuam recebendo os salários. A proposta realizada é de que a partir de agora, essas famílias passem a ter direito ao auxílio-reclusão, que atualmente é no valor de R$ 1.412,00. A lei referenciada pela defesa (8.112 de 1990) prevê o pagamento somente enquanto o funcionário estiver preso, cessando o mesmo a partir da liberdade.
Se a alteração for aprovada poderá alcançar os militares atualmente implicados nos processos que investigam tentativa de golpe de estado. Um detalhe importante, muitos falam que os militares condenados passam a receber salário mínimo de acordo com a lei 8.112 de 1990. Entretanto, a lei especifica que o valor é creditado para os beneficiário somente enquanto o funcionário estiver preso, a pós i fim da pena ou liberdade ondicional o benefício é suspenso.
A lei 8.112 prevê em seu Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:I -dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; II – metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. § 1o Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido. § 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional. § 3o Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão.
Fundo de saúde – A Defesa concordou em estabelecer uma contribuição de 3,5% da remuneração dos militares do Exército, Marinha e Aeronáutica para o fundo de saúde, com vigência até janeiro de 2026. As Forças Armadas especificam em leis próprias as contribuições para FUSMA, FUSEX e FUNSA.
Na Marinha do Brasil, segundo documento fornecido pela Pagadoria de Pessoal, atualmente os militares descontam um percentual de 1.8% sobre a remuneração recebida mensalmente. O amento do desconto para o Fundo de Saúde da força para 3.5% pode significar um prejuízo de até R$ 500 reais mensais para quem está na cúpula e em torno de R$ 100 mensais para quem ocupa graduações e postos na parte média da pirâmide hierárquica.
Aumento da idade limite para 55 anos – É nessa medida que pode estar o maior prejuizo, já que empurra para mais longe as promoções ao longo da carreira de cada um dos militares, principalmente dos que ingressam por meio de concurso público. Na medida em que há um aumento do tempo no serviço ativo, inevitavelmente ocorrem alterações nos chamados interstícios, definição para o tempo em que cada militar passa nas diversas graduações e postos até chegar ao fim de sua carreira.