O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu que a Justiça Militar não permitirá mais o uso do acordo de não-persecução penal (ANPP) e do sursis processual. Em julgamento que durou mais de cinco horas, a Corte definiu que nenhum réu, seja militar ou civil, poderá recorrer a esses mecanismos em ações sob sua jurisdição.
O Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP) é uma negociação entre o Ministério Público e o acusado para evitar o processo, em troca do cumprimento de condições, como reparar o dano ou prestar serviços à comunidade.
Já o sursis processual é a suspensão condicional do processo, onde o acusado cumpre exigências por um período (de 2 a 4 anos), e o processo é arquivado se ele não cometer novas infrações.
Ambos servem para evitar condenações e são aplicáveis em crimes menos graves.
Em outras palavras: a Justiça Militar não vai mais aceitar acordos para “aliviar a barra” de quem é julgado por crimes militares. Nada de negociação ou suspensão de processos para militares ou civis que caiam nas mãos do Superior Tribunal Militar (STM).
O que isso significa?
- Militares seguem um padrão rígido: A Justiça Militar é como um quartel — tudo precisa ser disciplinado e seguir as regras à risca. Não tem espaço para flexibilizar processos ou permitir acordos que diminuam a rigidez das penas.
- Civis também entram na regra: Mesmo que sejam julgados por crimes militares, como desrespeito ou algum problema envolvendo quartéis, os civis não podem fazer esses acordos.
A decisão, tomada no âmbito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), teve como relatora a ministra Maria Elizabeth Rocha, mas foi o voto de desempate do presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, que selou o entendimento.
O argumento central foi a preservação da hierarquia e disciplina nas Forças Armadas. Para o ministro Marco Antônio de Farias, responsável pelo voto divergente, esses acordos flexibilizam a rigidez das ações penais e não combinam com a especificidade da Justiça Militar. “Não houve esquecimento legislativo ao excluir o ANPP do Código de Processo Penal Militar. Foi uma escolha consciente para manter a moralidade e a eficiência da tropa”, justificou.