Com o avanço tecnológico e o uso da Inteligência Artificial como uma das principais estratégias de segurança privada, é importante entender os limites de atuação e quando o vigilante realiza o trabalho ou em qual momento o cliente está com a privacidade invadida. Além disso, é válido destacar quais os métodos que podem ser utilizados por esses profissionais e quais os poderes estabelecidos por lei.
O profissional de segurança privada, assim como as empresas, além de cursos e preparação específica para o cargo, tem utilizado equipamentos como câmeras de segurança, sistemas de reconhecimento facial e drones de vigilância aérea para atuar de forma direta na prevenção de riscos, roubos, furtos e crimes em geral. Entretanto, o uso indiscriminado desses recursos pode ferir a privacidade estabelecida pela Constituição.
Quando a segurança privada se torna uma invasão
A segurança, para ser considerada legítima, precisa estar inserida nos limites éticos e legais, a fim de evitar ferir a privacidade do outro. Apesar da necessidade de monitoramento, principalmente em ambientes que contratam serviços de segurança privada para proporcionar um ambiente mais seguro para os clientes, é válido destacar que o monitoramento em locais onde as pessoas não esperam ser monitoradas é perigoso e proibido.
Na esfera privada, o monitoramento precisa ser ético e também realizado de forma transparente. Ou seja, é preciso esclarecer que o ambiente está sendo monitorado e garantir que tudo esteja dentro dos limites legais. As regras fazem parte da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que assegura que os dados pessoais e imagens sejam tratados com segurança e com uma finalidade previamente estabelecida.
LGPD
A lei também garante que as imagens não podem ser armazenadas indiscriminadamente. Vale lembrar que as imagens armazenadas por câmeras de segurança são consideradas dados sensíveis, e, portanto, a coleta desses dados não pode ser inespecífica. A LGPD, estabelecida desde 2020, ainda informa que os dados coletados precisam ser armazenados de forma segura e ter um tempo de retenção limitado à finalidade para a qual foram coletados. Um exemplo disso é em eventos.
Por exemplo, o monitoramento de um evento deve ocorrer apenas durante o tempo em que o evento estiver em funcionamento. A retenção excessiva de dados ou a ampliação das imagens além do tempo necessário pode configurar uma infração à LGPD. Os titulares dos dados também podem ter acesso às imagens, realizar a portabilidade dos dados, eliminar dados desnecessários e revogar o consentimento, dependendo do caso.
Exceções para a Polícia
Os dados que são tratados pela polícia ou judicialmente não precisam de consentimento do cidadão, desde que sejam usados para fins específicos. Nesse caso, se tratam de exceções e são utilizados tanto para processos quanto para investigações. O uso das imagens, neste caso, faz parte das provas e é de extrema importância para o devido fim.
Para a execução de políticas públicas de segurança, investigações criminais e cumprimento de obrigações legais, não é necessário o consentimento do titular dos dados.
Autoridade da Segurança Privada
Para que as ações sejam conforme a legislação, é preciso que os profissionais entendam os equipamentos utilizados, a atuação e onde começa e termina sua autoridade. Antes de mais nada, o vigilante pode realizar uma abordagem caso haja alguma situação de anormalidade, como vandalismo, tentativa de roubo ou ação similar, levando em conta que o uso da força não é indiscriminado e, se necessário, a polícia deve ser chamada para reforço.
Durante a abordagem, que não pode ser discriminatória, é preciso informar o motivo da abordagem e garantir a integridade física do indivíduo. O uso de algemas, por exemplo, é legalmente permitido apenas pelas forças policiais e de segurança pública, portanto, seguranças privados não podem utilizar esse equipamento. Caso haja uma abordagem atípica, a recomendação é realizar a contenção até a chegada das forças policiais.
O local da vigilância também precisa ser respeitado. Não é função do profissional realizar vigilância além do perímetro protegido. A atuação, segundo a lei, precisa ser restrita a até 50 metros do local privado de atuação.
A segurança privada no Brasil pode ter porte de armas, desde que cumpra os regulamentos da lei e os requisitos estabelecidos pela Polícia Federal. Além da CNV (Carteira Nacional de Vigilante), que é liberada após a realização de um curso específico e precisa ser renovada a cada dois anos, a arma deve ser usada apenas no ambiente de trabalho, durante a função.
A empresa de segurança precisa obter autorização da Polícia Federal para o uso de armas, e o vigilante deve passar por testes, além de cursos específicos e exames psicológicos, para garantir aptidão para o uso de armas de fogo. O profissional também precisa realizar o licenciamento anual para continuar utilizando a arma.