Militares na Lava Jato. Sergio Moro acatou a denúncia contra o Almirante Othon.
Se Moro continuar na mesma velocidade com que julga os processos o Almirante Othon deve passar o natal em um lugar diferente dos aposentos que ocupa atualmente na Quinta Região Militar.
Segundo a denúncia, acatada por Sérgio Moro, Othon Luiz teria intercedido, não só na licitação ganha pelo Consórcio Angramon, mas também em outros contratos para favorecer a empreiteira Andrade Gutierrez. Várias irregularidades teriam sido identificadas pelo TCU nos contratos.
Segundo a denúncia, teria havido pagamento de propinas, por vinte e quatro vezes, entre junho de 2007 a agosto de 2012, pela Andrade Gutierrez a Othon Luiz.
Preso desde o final de julho, o oficial é suspeito de ter recebido propinas nas obras da usina de Angra 3. Pelo menos R$ 4,5 milhões foram rastreados em uma conta da Aratec Engenharia, controlada por Othon, mas os investigadores suspeitam que o almirante possa ter recebido muito mais, até cerca de R$ 30 milhões.
Em um relatório de 30 páginas, a polícia indiciou oito investigados — além de Othon Luiz, uma filha dele, Ana Cristina Toniolo, o executivo Flávio David Barra, presidente da Andrade Gutierrez Energia, e cinco supostos intermediários do dinheiro ilícito.
O Almirante Othon deve responder a crimes que têm como pena até 12 anos de reclusão. Se condenado na justiça comum, o oficial deverá perder posto e patente, deixando então de ser militar e de receber os vencimentos que atualmente recebe da Marinha do Brasil.
Veja dados extraídos do relatório da PF, entregue ontem.
No trecho abaixo os policiais citam e confirmam o depoimento do delator Dalton Avancini.
Nesse trecho a filha de OTHON diverge do pai e diz que os recebimentos eram NEGÓCIOS DE SEU PAI.
Ao final a denúncia e o enquadramento no crime de LAVAGEM de DINHEIRO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA e CORRUPÇÃO PASSIVA.
LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 . “Art. 1o ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal… Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.”
LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013. “Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas”.
CÓDIGO PENAL. “Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.”