Uma decisão judicial pode abrir precedentes para uma nova forma de aplicação dos Testes de Aptidão Física (TAF) realizados em concursos e processos seletivos de órgãos públicos de diferentes níveis, em especial aqueles ligados à área da segurança pública.
Isso porque a Justiça Estadual de Pernambuco, em uma decisão proferida pelo juiz Júlio Olney Tenório de Godoy, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife (PE), determinou que os testes físicos devem ser realizados de acordo com as atividades pertinentes ao cargo ofertado. A decisão judicial foi tomada após um candidato que participa do concurso da Polícia Científica de Pernambuco e concorre ao cargo de Médico Legista abrir uma ação contra a aplicação do teste.
De acordo com o processo, o candidato concorre às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Na ocasião, ele obteve aprovação nas provas objetivas, discursivas e no exame médico, mas acabou sendo reprovado no teste de aptidão física, que inclui exercícios de flexão de braços, impulsão horizontal, natação e corrida.
Para o magistrado que emitiu a sentença, o teste físico deve “possuir correlação com o exercício do cargo correspondente”. Além disso, o juiz ainda menciona que a exigência dos testes deve constar não apenas no edital de abertura do concurso, mas na Lei que regulamenta a carreira.
“Conforme entendimento dos tribunais, a avaliação de capacidade no teste físico deve ser compatível, melhor dizendo, deve haver correlação com o exercício do cargo correspondente. No caso dos autos, o cargo almejado é o de médico legista, onde o seu exercício, fundamentalmente técnico, não exige capacidades físicas rigorosas e determinantes para a função pretendida, de modo que estas não devem ser exigidas no processo seletivo”, informou o juiz.
Com base na decisão judicial, o resultado que reprova o candidato no TAF foi suspenso e, agora, o mesmo poderá retornar a seleção do concurso e participar das próximas fases sem quaisquer prejuízo.