O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que anulou multas de trânsito aplicadas na BR-324, entre Salvador e Feira de Santana, durante um período de 17 dias. A sentença declarou nulas as infrações por excesso de velocidade registradas acima de 80 km/h, mas dentro do limite de 100 km/h, devido à falta de sinalização informando a presença de radares. A informação foi divulgada pelo TRF1.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) argumentou que os radares foram usados de maneira regular e dentro da legalidade, cumprindo os princípios de moralidade e publicidade. No entanto, o relator do caso, juiz federal convocado Wilton Sobrinho da Silva, destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que a sinalização seja visível e devidamente informada aos condutores antes da aplicação das penalidades.
O magistrado ressaltou que a fiscalização só poderia ser realizada após a instalação e comunicação adequada dos radares. Segundo ele, a falta de informação compromete o direito à ampla defesa dos motoristas. Durante os seis dias posteriores à instalação dos equipamentos, foram registradas 1.590 multas, o que, segundo a Justiça, indicaria um caráter repressivo da ação, em desacordo com o espírito do CTB.
Diante dessa situação, o colegiado do TRF1 negou provimento à apelação da PRF, mantendo a nulidade das multas aplicadas no período analisado. A decisão reforça a necessidade de garantir que os condutores sejam devidamente informados sobre mudanças na fiscalização e limites de velocidade em rodovias federais.
O caso foi analisado no processo de número 0015526-26.2006.4.01.3300 e teve julgamento realizado em 13 de dezembro de 2024.