Denúncia de favorecimentos em promoções no Exército Brasileiro – a coisa toda já caminha na justiça
Depois de registrar em ATAS NOTARIAIS a ocorrência de diversas irregularidades ocorridas durante o processo de escolha de militares que seriam promovidos, um subtenente foi acusado de divulgar informações sigilosas. Depois de acatada a denúncia, o militar – hoje na reserva – foi a julgamento e absolvido por unanimidade. A defesa alegou que – entre outras coisas – caberia a todo cidadão honesto, independente de ser militar ou não, denunciar irregularidades ocorridas na administração pública.
“… os princípios da Administração Pública, dentre eles a moralidade, exigem que a divulgação de atos ilícitos e lesivos ao interesse público deve ocorrer, principalmente porque são objeto de diversas ações em trâmite no país, dentre elas, ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal; asseverou ainda que as Instruções Gerais para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51) não tem o condão de proteger informações que versem sobre atos ilícitos…”
Nas atas notariais divulgadas o subtenente conta – entre outras coisas – que um militar que fora condenado por homicídio foi promovido a oficial na frente de vários outros colegas, estes com “ficha limpa” e bem pontuados. ”quando ele serviu em Brasília atirou em um cabo…”, diz.
Outro caso que chama a atenção é a promoção de militares sub júdice.
O mistério em torno das promoções para o quadro auxiliar de oficiais do Exército está sendo analisado pela justiça federal e segundo advogados envolvidos na questão as surpresas que em breve devem ser reveladas podem deixar a força em maus lençóis.
O denunciante mostra nas ATAS NOTARIAIS o caminho burocrático a se percorrer para comprovar as fraudes. Em certo trecho ele diz: para provar essa fraude basta pedir a planilha de promoção do QAM 1-inf/2017… ficha disciplinar e registros do RIP
A coisa é tão grande que logo após a exibição na Revista Sociedade Militar de vídeo que mostrava oficiais que participam do processo de escolha dos candidatos sendo duramente confrontados por um advogado (Cláudio Lino, presidente do IBALM) em uma audiência judicial, na primeira oportunidade que teve, o vice-presidente da república, general Hamilton Mourão, (quando assumiu a presidência interinamente, por um dia) emitiu um decreto tornando partes importantes do processo de avaliação para promoção ao QAO inacessíveis.
Advogado ouvido pela revista disse que não tem dúvidas de que o decreto foi exatamente para dificultar o acesso aos dados e impedir que a força seja acionada na justiça por centenas de subtenentes que não conseguem entender como foram preteridos no processo de seleção.
DECRETO N º 9.886, DE 27 DE JUNHO DE 2019. Art. 24-C. Os documentos produzidos pela CPQAO que tenham informações pessoais terão seu acesso restrito, observado o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.” (NR)
Veja abaixo parte das ATAS divulgadas